Serviço

Registro de Ações de Assuntos Estudantis

Sistema de Informação de Assuntos Estudantis (SIAE)
Portal PROAE
01/10/2019 - 10:28 - atualizado em 04/11/2024 - 14:47
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico Administrativo / Unidade Acadêmica


O QUE É O SIAE?

O Sistema de Informação de Assuntos Estudantis (SIAE) da Pró-reitoria de Assistência Estudantil (PROAE) gerencia registros de ações para contabilização de carga horária e certificação de atividades desenvolvidas no âmbito da assistência estudantil da Universidade Federal de Uberlândia.

Para acessar banco de dados contendo ações já cadastradas no SIAE clique aqui.


HÁ NORMATIVAS NA INSTITUIÇÃO QUE VERSAM SOBRE O SIAE?

Conforme estabelecido no artigo 9 da Resolução CONSEX UFU nº 10 2019, eventos de caráter complementar na UFU deverão ter registro prévio à realização das atividades no SIAE;

Conforme estabelecido no artigo 14 da Resolução CONSEX UFU nº 01 2020, atividades que envolvam a dimensão da Assistência Estudantil (apoios à Arte e Cultura, ao Esporte e Pedagógico) na Escola Técnica de Saúde deverão ser registradas no SIAE;

Conforme estabelecido no artigo 10, inciso III, da Resolução CONSEX UFU nº 20 2022, um dos requisitos para criação de Núcleos de Apoio e Atenção ao Estudante é a Unidade Acadêmica ou a Unidade Especial de Ensino cadastrar o projeto no SIAE;

Conforme estabelecido nos artigos 26 e 28 da Resolução CONSEX UFU nº 44 2023, atividades referentes ao Programa Institucional de Atenção à Saúde do(a) Estudante deverão ser cadastradas, tramitadas e deferidas no SIAE antes de sua execução, devendo o(a) coordenador(a) das respectivas ações, após término das mesmas, para liberação de emissão de certificados aos participantes, produzir relatório final;

Conforme estabelecido no artigo 6º, § 2º, da Resolução CONSEX UFU nº 47 2023, o Projeto Proteger-se é uma ação em parceria entre a Proae, Progep, Proexc e outras unidades que oferecerem serviço online para apoio multiprofissional à comunidade universitária e extra universitária, em planos de trabalho que devem ser registrados no SIAE ou no SIEX;

Conforme estabelecido no artigo 26 da Resolução CONSEX UFU nº 47 2023, atividades referentes ao Programa Institucional de Inclusão Digital deverão ser cadastradas, tramitadas e deferidas no SIAE antes de sua execução, devendo o(a) coordenador(a) das respectivas ações, após término das mesmas, para liberação de emissão de certificados aos participantes, produzir relatório final;

Conforme estabelecido no artigo 32 da Resolução CONSEX UFU nº 54 2023, atividades coletivas referentes ao Programa Institucional de Acompanhamento e Apoio Pedagógico dos(as) Estudantes deverão ser cadastradas, tramitadas e deferidas no SIAE antes de sua execução, devendo o(a) coordenador(a) das respectivas ações, após término das mesmas, para liberação de emissão de certificados aos participantes, produzir relatório final;

Conforme estabelecido no artigo 49 da Resolução CONSEX UFU nº 64 2024, atividades referentes ao Programa Institucional de Creche dos(as) Estudantes deverão ser cadastradas, tramitadas e deferidas no SIAE antes de sua execução, devendo o(a) coordenador(a) das respectivas ações, após término das mesmas, para liberação de emissão de certificados aos participantes, produzir relatório final;

Conforme estabelecido no artigo 66 da Resolução CONSEX UFU nº 65 2024, atividades referentes ao Programa Institucional de Transporte dos(as) Estudantes deverão ser cadastradas, tramitadas e deferidas no SIAE antes de sua execução, devendo o(a) coordenador(a) das respectivas ações, após término das mesmas, para liberação de emissão de certificados aos participantes, produzir relatório final;

Conforme estabelecido no artigo 51 da Resolução CONSEX UFU nº 66 2024, atividades referentes ao Programa Institucional de Alimentação dos(as) Estudantes deverão ser cadastradas, tramitadas e deferidas no SIAE antes de sua execução, devendo o(a) coordenador(a) das respectivas ações, após término das mesmas, para liberação de emissão de certificados aos participantes, produzir relatório final;

Conforme estabelecido no artigo 57 da Resolução CONSEX UFU nº 68 2024, atividades referentes ao Programa Institucional de Moradia dos(as) Estudantes deverão ser cadastradas, tramitadas e deferidas no SIAE antes de sua execução, devendo o(a) coordenador(a) das respectivas ações, após término das mesmas, para liberação de emissão de certificados aos participantes, produzir relatório final;

Conforme estabelecido no artigo 26 da Resolução CONSEX UFU nº 71 2024, atividades referentes ao Programa Institucional de Esporte e Lazer dos(as) Estudantes deverão ser cadastradas, tramitadas e deferidas no SIAE antes de sua execução, devendo o(a) coordenador(a) das respectivas ações, após término das mesmas, para liberação de emissão de certificados aos participantes, produzir relatório final;

Conforme estabelecido no artigo 41 da Resolução CONSEX UFU nº 72 2024, atividades e ações de benefícios indiretos do Programa de Apoio à Permanência aos(às) Estudantes da Educação Básica deverão ser registradas no SIAE, devendo o(a) coordenador(a) das respectivas ações, após término das mesmas, para liberação de emissão de certificados aos participantes, produzir relatório final;

Conforme estabelecido no artigo 47 da Resolução CONSEX UFU nº 73 2024, atividades referentes ao Programa Institucional de Acessibilidade dos(as) Estudantes deverão ser registradas no SIAE, devendo o(a) coordenador(a) das respectivas ações, após término das mesmas, para liberação de emissão de certificados aos participantes, produzir relatório final;


QUEM PODE REGISTRAR AÇÕES NO SIAE?

Docentes ou Técnicos Administrativos devidamente matriculados (via SIAPE), com vínculo efetivo e ativo na universidade, poderão registrar ações desenvolvidas sob sua coordenação, para efeitos de contabilização de carga horária e certificação única aos estudantes da UFU. Estudantes ou servidores(as) com exercício provisório na instituição não conseguirão realizar o cadastro de ações.


O QUE SE DEVE LEVAR EM CONTA PARA REGISTRAR UMA AÇÃO DO TIPO 'EVENTO' NO SIAE?

Conforme consta na Resolução CONSEX UFU nº 10 2019, que dispõe sobre a regulamentação para a realização de eventos no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia:

"(...)
Art. 1º Os eventos acadêmicos são atividades que envolvem organização, promoção ou atuação, implicando apresentação pública mais ampla, livre ou para clientela definida e que objetivam a difusão de conhecimentos, processos ou produções educacionais, culturais, científicas ou tecnológicas desenvolvidas, acumuladas ou reconhecidas pela Universidade.
Parágrafo único. Os principais tipos de eventos são: congresso, simpósio, colóquio, fórum, debate, mesa-redonda, palestra, oficina, workshop, campeonato, reunião técnica, encontro, jornada, ciclo de estudos, concerto, exposição, espetáculo, feira, mostra, festival, concurso, show, desfile, torneio, recital, performance, entrevista, exibição pública, lançamento de publicações, de produtos, de protótipos e assemelhados.​


Art. 2º São consideradas duas modalidades de eventos acadêmicos:
I - extensão: quando a atividade implicar diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação estudantil na divulgação e socialização de conhecimentos; e
II - complementares: quando envolver estritamente a comunidade da Universidade de modo articulado aos componentes curriculares, grupos de pesquisa, entidades estudantis ou outros agrupamentos acadêmicos.​

(...)
Art. 4º Os eventos podem ser propostos por representantes das Unidades Acadêmicas, Especiais de Ensino ou Administrativas da Universidade, desde que autorizados pelo conselho da Unidade Acadêmica/Especial de Ensino ou pelo dirigente da Unidade Administrativa.


(...)
DO REGISTRO E DA CERTIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS

Art. 8º Os eventos de caráter extensionista deverão ter registro prévio à realização das atividades no Sistema de Informação de Extensão (SIEX).

Art. 9º Os eventos de caráter complementar deverão ter registro prévio à realização das atividades no Sistema de Informações de Assuntos Estudantis (SIAE).

Art. 10. O registro dos eventos seguirá o fluxo de autorizações no SIEX ou no SIAE, com deferimento da Unidade proponente e anuência da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura ou da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil.

Art. 11. O registro dos eventos no SIEX ou no SIAE é condição para sua realização nos espaços acadêmicos, independentemente de implicar ou não em celebração de cooperação técnica com fundações de apoio universitário ou entidades científicas, educacionais ou culturais para a execução do referido evento.

Art. 12. A emissão de certificados de participação nos eventos pelo SIEX ou pelo SIAE está condicionada à inserção no sistema correspondente de relatório de cumprimento de objeto e de prestação de contas do evento.
(...)
"


COMO CRIO MEU CADASTRO PARA ACESSAR O SIAE?

Para efetuar o cadastro, o(a) proponente deverá clicar no botão 'CADASTRO' na tela de abertura do sistema em https://www.siae.proae.ufu.br, preencher os campos SIAPE, CPF, e-mail pessoal institucional (exemplo: fulano@ufu.br) e 'Prosseguir'.

Uma mensagem eletrônica contendo link para efetivação do cadastro será disparada ao e-mail informado, ocasião em que, após confirmação, passará a obter acesso ao SIAE, clicando em 'Entrar com Acesso UFU' na tela principal do site, cujo login será a parte que antecede @ufu.br (exemplo: fulano) e a senha a do respectivo e-mail pessoal institucional UFU.


COMO REGISTRO AÇÕES NO SIAE?

Para conseguir registrar ações no SIAE o(a) usuário(a) deverá, após cadastro, estar com o perfil 'Usuário Assuntos Estudantis'  habilitado pela equipe técnica de gerenciamento do sistema. Assim, ao efetuar o login, o(a) usuário(a) visualizará, na parte esquerda da tela, menu contendo todas as funcionalidades disponíveis. No referido menu, escolha a opção 'Ações de Assuntos Estudantis' > 'Cadastro' e selecione uma das alternativas de tipo de ação.

O cadastro será realizado através de multiabas e, após concluído, o(a) proponente solicitará deferimento por meio do botão 'Solicitar Deferimento' presente na última aba, devendo aguardar, pois a ação passará por uma tramitação on-line que consiste em ser avaliada pelo(a) pró-reitor(a) de Assistência Estudantil. O(A) usuário(a) poderá acompanhar o status de sua ação por meio da tela 'Ações de Assuntos Estudantis' > 'Minhas Ações Completas', na coluna 'Status'.

Caso obtenha deferimento da ação, para iniciar o processo de emissão de certificado on-line, o(a) proponente deverá selecioná-la e clicar no botão 'Habilitar Emissão de Certificado'.


COMO MONTO LISTAS PARA CERTIFICAÇÃO?

Para montagem das listas o(a) usuário(a) deverá baixar o arquivo modelo formulario_certificado.xls e preencher todas as planilhas (observando as abas) para as quais houver participantes a serem certificados. As células de cada planilha precisam ser corretamente preenchidas, atentando para: 

a) necessidade de fornecimento do CPF digitando os 11 algarismos separados por pontos e hífen: 000.000.000-00 (tal formato, com pontos e hífen, deve constar e ser conferido também na barra de fórmulas da planilha); 

b) não inclusão de letras ("h" ou "H") ou palavras ("horas") nas células sobre carga horária (colunas 'Horas'), somente números.

O arquivo formulario_certificado.xls preenchido deverá ser carregado (upload) no sistema a partir do botão 'Habilitar Emissão de Certificado' > 'Procurar...' > 'Carregar Arquivo'. O sistema exibirá a seguinte mensagem: “Você deseja realmente carregar o arquivo? Esta ação é única e irreversível. (...)”.

Ressalta-se a necessidade de preenchimento de informações somente no arquivo modelo supracitado (também ofertado dentro do próprio sistema), sem modificações de versão (ou seja, mantendo-o como Planilha do Microsoft Excel 97-2003), e sem acréscimos ou exclusões de abas ou colunas, mantendo a integridade da formatação do documento original, sob pena do SIAE, posteriormente, acusar erro(s) impedindo ou bugando a liberação de certificados.

Com a liberação definitiva da lista, o(a) usuário(a) não mais poderá efetuar qualquer modificação nos participantes que receberão certificados on-line. Após a autorização e cadastro do verso do certificado pela equipe técnica, os documentos ficarão disponíveis em formato digital na página https://www.siae.proae.ufu.br/aeCertificado/pesquisar. O(A) responsável por cadastrar determinada ação receberá e-mail de aviso sobre a liberação do(s) certificado(s) on-line.


EM CASO DE DÚVIDAS, QUEM DEVO PROCURAR?

Para dúvidas técnicas, solicitações, orientações em relação ao funcionamento e/ou liberação do sistema e certificados ou sobre pareceres/deferimentos/anuências de ações no SIAE, o(a) usuário(a) deverá contatar no e-mail siae@proae.ufu.br.
 

Normas / Legislações


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