Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis

O Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis é o órgão consultivo e deliberativo da UFU em matéria de extensão, cultura e assuntos estudantis (assistência estudantil) e tem por competência:
I - propor ao CONSUN diretrizes da UFU relativas à extensão, cultura e assuntos estudantis (assistência estudantil);
II - estabelecer normas gerais para a organização, funcionamento, implementação, avaliação e alterações relativas às atividades de extensão, cultura e assuntos estudantis (assistência estudantil);
III - atuar como instância de recurso dos assuntos pertinentes à área de sua competência;
IV - estabelecer a política para a celebração de convênios da Universidade com instituições de direito público ou privado, cujos objetivos se relacionarem com extensão, cultura e e assuntos estudantis (assistência estudantil); e
V - elaborar o seu Regimento Interno.
O Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis tem a seguinte composição:
I - Reitor, como Presidente;
II - Vice-Reitor;
III - um representante docente de cada Unidade Acadêmica;
IV - representantes técnico-administrativos, eleitos por seus pares;
V - representantes discentes, eleitos por seus pares, em número igual ao da representação dos técnico-administrativos; e
VI - representante docente de cada Unidade Especial de Ensino.
O(A) Pró-Reitor(a) de Extensão e Cultura e o(a) Pró-Reitor(a) de Assistência Estudantil participam das reuniões do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis com direito a voz, sem direito a voto.
Na ausência ou impedimento eventual do(a) Reitor(a), a presidência é exercida pelo(a) Vice-Reitor(a) e, na ausência simultânea deste(a), pelo(a) Pró-Reitor de Extensão e Cultura ou pelo(a) Pró-Reitor(a) de Assistência Estudantil.
O Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis estabelecerá, em seu Regimento Interno, suas demais normas de organização e funcionamento.
Observações:
- O regimento interno do CONSEX é balizado pelo do CONSUN (detalhes na Resolução nº10/2002 do CONSUN);
- A RESOLUÇÃO CONSEX Nº 4, DE 29 DE ABRIL DE 2021 regulamentou a composição do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis e o cálculo do número de representantes das classes técnica administrativa em educação e discente;
- As competências do Conselho estão estabelecidas no art. 20. do Estatuto da UFU.