Legislação

Resolução CONSUN UFU nº 89 2024 - Comissão de Estudos para Redução de Danos sobre o uso de Álcool e outras Drogas

Portal PROAE
04/09/2024 - 11:20 - atualizado em 10/03/2025 - 13:01
Número: 
89 2024
Data de publicação: 
quarta-feira, 4 Setembro, 2024
Tipo de legislação: 
Resolução
Assunto: 


Institui a Comissão de Estudos para Redução de Danos sobre o uso de Álcool e outras Drogas na Universidade Federal de Uberlândia.

"Art. 5º  O Programa de Acolhimento e Acompanhamento será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - PROAE, em articulação com suas Diretorias e Divisões, e terá como objetivos:

I - atuar com os coletivos estudantis na formação cidadã relativa às questões para redução de danos sobre o uso de álcool e outras drogas; 

II - desenvolver ações com os estudantes ingressantes da Universidade, a fim de orientá-los para redução de danos sobre o uso de álcool e outras drogas; e

III - desenvolver, conjuntamente às outras Pró-Reitorias, campanhas e eventos que promovam a divulgação de ações para redução de danos sobre o uso de álcool e outras drogas.

Parágrafo único.  Ações de acolhimento e acompanhamento de servidores e estudantes, no tocante ao caput, serão de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP em articulação com a PROAE."

ver também:

Resolução CONSUN UFU nº 103 2025
Altera a Resolução CONSUN nº 89, de 02 de setembro de 2024, que "Institui a Comissão de Estudos para Redução de Danos sobre o uso de Álcool e outras Drogas na Universidade Federal de Uberlândia", para emprego e uniformização da nomenclatura "Comissão de Estudos e Acompanhamento para Redução de Danos sobre o uso de Álcool e outras Drogas na Universidade Federal de Uberlândia (CEARD - Álcool e outras Drogas).".