Resolução CONSUN UFU nº 89 2024 - Comissão de Estudos para Redução de Danos sobre o uso de Álcool e outras Drogas
Institui a Comissão de Estudos para Redução de Danos sobre o uso de Álcool e outras Drogas na Universidade Federal de Uberlândia.
"Art. 5º O Programa de Acolhimento e Acompanhamento será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - PROAE, em articulação com suas Diretorias e Divisões, e terá como objetivos:
I - atuar com os coletivos estudantis na formação cidadã relativa às questões para redução de danos sobre o uso de álcool e outras drogas;
II - desenvolver ações com os estudantes ingressantes da Universidade, a fim de orientá-los para redução de danos sobre o uso de álcool e outras drogas; e
III - desenvolver, conjuntamente às outras Pró-Reitorias, campanhas e eventos que promovam a divulgação de ações para redução de danos sobre o uso de álcool e outras drogas.
Parágrafo único. Ações de acolhimento e acompanhamento de servidores e estudantes, no tocante ao caput, serão de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP em articulação com a PROAE."