Resolução CONSUN UFU nº 36 2022 - ações afirmativas para ingresso, revalidação e reconhecimento de títulos de pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas
Dispõe sobre as ações afirmativas da Universidade Federal de Uberlândia para o ingresso, revalidação e reconhecimento de títulos de pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil, e dá outras providências.
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CAPÍTULO VI
DA ASSISTÊNCIA
Art. 9º O(A) aluno(a) ingressante na forma desta Resolução terá acesso aos programas de apoio estudantil e ações de assistência existentes na Universidade Federal de Uberlândia.
§ 1 º A UFU promoverá o acesso dos beneficiários desta Resolução a programas de nivelamento ou apoio em língua portuguesa, visando sua inserção linguística e acadêmica e permanência na Universidade.
§ 2º Sem prejuízo do direito de participação nos programas de apoio estudantil e demais ações de assistência, bolsas e demais oportunidades acadêmicas, a Universidade Federal de Uberlândia poderá, observadas as limitações e disponibilidades orçamentárias, instituir modalidades de bolsas e/ou auxílios destinados especificamente aos beneficiários desta Resolução, bem como adequar as normas dos editais já existentes para abranger as peculiaridades relativas às condições dos beneficiários desta Resolução.