Legislação

Resolução CONSEX UFU nº 10 2019 - Eventos na UFU

Portal PROAE
29/01/2020 - 09:59 - atualizado em 14/06/2021 - 09:37
Número: 
10 2019
Data de publicação: 
quarta-feira, 25 Setembro, 2019

Dispõe sobre a regulamentação para a realização de eventos no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia.


"(...)

DO REGISTRO E DA CERTIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS

Art. 8º Os eventos de caráter extensionista deverão ter registro prévio à realização das atividades no Sistema de Informação de Extensão (SIEX).

Art. 9º Os eventos de caráter complementar deverão ter registro prévio à realização das atividades no Sistema de Informações de Assuntos Estudantis (SIAE).

Art. 10. O registro dos eventos seguirá o fluxo de autorizações no SIEX ou no SIAE, com deferimento da Unidade proponente e anuência da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura ou da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil.

Art. 11. O registro dos eventos no SIEX ou no SIAE é condição para sua realização nos espaços acadêmicos, independentemente de implicar ou não em celebração de cooperação técnica com fundações de apoio universitário ou entidades científicas, educacionais ou culturais para a execução do referido evento.

Art. 12. A emissão de certificados de participação nos eventos pelo SIEX ou pelo SIAE está condicionada à inserção no sistema correspondente de relatório de cumprimento de objeto e de prestação de contas do evento.


(...)"

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