Decreto-Lei nº 3.617 1941 - Estabelece as bases de organização dos desportos universitários
Estabelece as bases de organização dos desportos universitários.
Ver também:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5000.htm#art1
A normatização do esporte, na Constituição de 1988, foi assim definida:
Art. 217 É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais, como direito de cada um, observando:
I. a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II. a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para o desporto de alto rendimento;
III. o tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional;
IV. a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
(BRASIL, 1988)