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Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) agora é lei nacional

PNAE será implementado nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica 
Letícia de Paula
05/07/2024 - 11:05 - atualizado em 05/07/2024 - 11:08

 

Na terça-feira (11) foi aprovado no Senado, o PL n° 5395/2023, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). A política tem como objetivo ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior e na educação profissional, científica e tecnológica pública federal e de conclusão dos respectivos cursos.  

Além disso, busca democratizar e garantir a permanência de estudantes na educação pública federal, reduzir desigualdades sociais e regionais, diminuir taxas de retenção e evasão, melhorar o desempenho acadêmico e promover a inclusão social. Também apoia estudantes estrangeiros em acordos de cooperação e incentiva a participação em competições esportivas e acadêmicas. 

As atividades de apoio ao estudante serão realizadas através da oferta de benefícios diretos ao aluno atendido pelo programa e serão direcionadas a moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, cultura, esporte, entre outros.  

Michele Xavier, psicóloga e Coordenadora da Divisão de Moradia Estudantil (DIVME), expôs a importância do ponto de vista pessoal: 

“Ver, enfim, o PNAES prestes a tornar-se lei, depois de tanto caminho percorrido é, sem dúvida, uma enorme alegria e nos traz aquele sentimento de que a luta, ainda que árdua, vale muito a pena! E de luta e resistência, a assistência estudantil entende muito! Vamos celebrar essa conquista, embora ainda haja muito caminho pela frente, para que essa política seja de fato efetivada e garantida e podermos vê-la executada em sua totalidade. Para além da ampliação do acesso às universidades públicas, é preciso que estudantes tenham garantida a permanência, sobretudo em nosso país, em que as desigualdades sociais ainda estão tão presentes. Sigo esperançosa por um futuro melhor e a política de assistência estudantil está muito presente em meu esperançar!”, afirmou.  

Carolina Poswar, Assistente Social da DIASE/PROAE da UFU Campus Patos de Minas, também contou sobre a importância da lei para ela: 

“Resultado de uma demanda histórica do movimento dos estudantes, do FONAPRACE e dos trabalhadores e trabalhadoras da assistência estudantil, a aprovação do PL 5.395/2023 representa mais uma grande conquista para a educação pública. É fato comprovado que não há uma verdadeira democratização da educação sem que se pensem formas de garantir uma permanência qualificada dos estudantes nas instituições de ensino. Os programas da assistência estudantil são determinantes à garantia deste direito à educação, especialmente para estudantes que vivenciam as diversas expressões da questão social dentro das universidades. Uma crítica ao documento aprovado consta no inciso IV do artigo 6º, que diminui a renda per capita dos grupos familiares para um salário mínimo, sendo que o Decreto 7234/2010 prevê o atendimento de estudantes com per capita familiar de até um salário mínimo e meio. Mas, como toda política pública que constitui espaço de disputa, esta continuará sendo uma demanda de atualização por estudantes e trabalhadores e trabalhadoras que atuam na temática. A institucionalização da assistência estudantil enquanto lei confere mais segurança tanto às instituições de ensino quanto aos estudantes, já que sua permanência e formação são o objetivo e a responsabilidade de todos os setores que perpassam sua trajetória acadêmica.” 

Nos últimos quatro anos, 60% dos estudantes de nível superior em situação vulnerável se evadiram das instituições públicas no país por não terem condições de se manter. Assim, a lei do PNAES é uma grande vitória para as instituições federais, colaborando para a luta contra evasão das universidades.  

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