Resolução CONSEX UFU nº 05 2021 - Linhas de fomento para as Atividades e Projetos de Cultura
Estabelece linhas de fomento para as Atividades de Extensão e Projetos de Cultura no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providen̂cias.
"(...)
Art. 2º As linhas de fomento às atividades de extensão e projetos de cultura podem ser de três tipos:
I - Bolsa de Extensão: recurso financeiro de caráter contínuo ao limite de 24 meses, não tributável, concedido pela Universidade a estudantes de graduação, pós-graduação, educação básica e ensino técnico profissional da UFU vinculados a uma atividade de extensão, orientados e acompanhados por um docente ou técnico(a) administrativo(a) da UFU, no efetivo exercício de suas funções;
II - Bolsa Cultura: recurso financeiro de caráter pontual, não tributável, concedido pela Universidade a estudantes dos cursos de graduação, pós-graduação, educação básica ou técnico profissional, com vínculo ativo na UFU, que façam parte de projetos artístico-culturais aprovados por editais internos; e
III - Auxílio Financeiro às Atividades de Extensão ou Projetos de Cultura (APEC): auxílio financeiro de caráter pontual, não tributável, pago a servidor(a) e estudante para a execução de atividades de extensão ou projetos de cultura, individual ou coletivo, aprovado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, para a qual seja demonstrada a necessidade da gestão individual dos recursos."