Sobre os pagamentos referentes ao Auxílio Emergencial da Portaria PROAE nº 11 2020
Prezado(a) Discente assistido(a) pela Portaria PROAE nº 11 2020,
Em função da alteração do ano fiscal, a partir do próximo pagamento (janeiro/2021) não serão efetuados os referentes aos meses anteriores de prestação de contas mensal, ou seja, não haverá pagamento de meses retroativos em função de entrega de declaração de frequência em atraso.
Para efeito de prestação de contas serão consideradas as declarações de controle de frequência enviadas pelos(as) discentes e coordenadores(as) de cursos que constam anexas ao Processo SEI de cada discente.
Solicitamos que atentem aos prazos de entrega de declaração e aos canais de comunicação, tais como o site da PROAE e e-mails enviados.
Atenciosamente,
Diretoria de Inclusão, Promoção e Assistência Estudantil
dires@proae.ufu.br