Serviço

Informações sobre o pagamento do Auxílio Alimentação complementar para estudantes de Ituiutaba, Monte Carmelo e Patos de Minas

Alan Alves Rodrigues
11/12/2025 - 16:59 - atualizado em 11/12/2025 - 16:59
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 

A DIRES/PROAE informa que, conforme o inciso II do Art. 24 da Resolução CONSEX nº 66, de 25 de abril de 2024, que regulamenta o Programa Institucional de Alimentação das/os Estudantes (PIAE), estudantes com acesso gratuito aos Restaurantes Universitários devem apresentar frequência mínima de 50% no RU como um dos critérios de permanência no benefício.

Para o pagamento da complementação do "Auxílio Alimentação complementar" será utilizado o relatório “Controle de Presença” do Sistema de Gestão (SG), que registra a quantidade de dias efetivamente acessados, considerando os horários e períodos de funcionamento de cada restaurante.

O valor da complementação de R$ 150,00 foi definido com base:
- no valor do Auxílio Alimentação em pecúnia já pago às/aos estudantes do campus que não possui RU; e
 - na média mensal de dias em que o Restaurante Universitário do Campus Santa Mônica estará aberto nos finais de semana e feriados ao longo do ano.

A PROAE reforça seu compromisso com a equidade e com a garantia das condições de permanência estudantil em toda a UFU.