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Abertura do prazo para manutenção do auxílio alimentação no recesso de maio de 2025

O prazo para que estudantes manifestem interesse na continuidade do recebimento do auxílio durante o recesso acadêmico de maio de 2025 está aberto
Portal PROAE
14/04/2025 - 10:59 - atualizado em 14/04/2025 - 11:25

Estudantes que continuarão atividades acadêmicas no período de recesso acadêmico devem solicitar à coordenação do curso o preenchimento da declaração exigida pela Divisão de Assistência e Orientação Social (Diase/Dires/Proae) para a manutenção dos auxílios.

Conforme o OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2025/DIASE/DIRES/PROAE/REITO-UFU, os(as) coordenadores(as) de curso ou orientadores(as) de atividades acadêmicas (como estágios, iniciações científicas e projetos de extensão que demandem locomoção) devem preencher o formulário SEI para garantir a continuidade dos auxílios durante o recesso. De acordo com o calendário acadêmico vigente, estabelecido pela Resolução CONSUN Nº 87, de 02 de agosto de 2024 e RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 158, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025, o período de 24/05/2025 a 01/06/2025 é considerado recesso acadêmico. Esse recesso impacta diretamente a continuidade do auxílio alimentação. A Resolução CONSEX UFU nº 49/2023, em seu artigo 32, estabelece que os auxílios podem ser suspensos durante períodos de recesso escolar e/ou férias, exceto para auxílios de moradia e inclusão digital (internet).

Entretanto, os discentes que estiverem realizando atividades presenciais durante o recesso podem solicitar, por meio de seus coordenadores ou orientadores, o acesso ao processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) número 23117.019080/2025-21 e preencher o formulário SEI nativo denominado "Declaração de Atividades: Estudantes Assistidos". É fundamental que todas as informações solicitadas sejam preenchidas corretamente e assinadas eletronicamente, conforme as orientações do SEI. Após a assinatura do(a) coordenador(a), o documento deverá ser validado pelo diretor da unidade.

Nesse sentido, considerando o trâmite necessário para os processos de pagamento, a documentação precisa ser enviada até o dia 25/04/2025.

É importante ressaltar que não serão aceitos documentos fora do prazo ou que não sigam o procedimento estabelecido, incluindo declarações feitas fora do ambiente SEI ou documentos anônimos.

Por fim, a responsabilidade pela solicitação da declaração de atividades durante as férias recai sobre o(a) aluno(a) beneficiário(a) da Assistência Estudantil, que deve dirigir seu requerimento ao Coordenador/Orientador ou à Secretaria do Curso de Graduação.

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