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Auxílios transporte e alimentação no período de férias

É possível continuidade dos auxílios aos estudantes que comprovem realização de atividades acadêmicas de modo presencial
Bianca Lima Xavier
13/01/2023 - 11:22 - atualizado em 13/01/2023 - 11:22

A Diretoria de Inclusão, Promoção e Assistência Estudantil (Dires/Proae) abre processo aos estudantes bolsistas para a continuidade dos auxílios de transporte e alimentação durante o período de férias (6 a 27 de fevereiro). Para isso, a aluna ou o aluno assistido devem comprovar a realização de atividades acadêmicas presenciais por meio de declaração assinada pela Coordenação do Curso, de forma que o envio da documentação seja feito até o dia 19 de janeiro. 

Nesse sentido, os coordenadores dos cursos ou orientadores das atividades acadêmicas (para o caso de estágios, iniciações científicas ou atividades em projetos de extensão que necessitem de locomoção) devem acessar o processo no SEI (n º 23117.001675/2023-29) e incluir o formulário do tipo "Declaração de Atividades: Estudantes Assistidos". Será necessário o preenchimento de todas as informações solicitadas nos campos disponíveis do formulário e assiná-lo eletronicamente conforme consta das orientações do SEI. 

No caso de a solicitação ser aprovada, os pagamentos serão creditados em março, incluindo a parcela retroativa referente ao mês de fevereiro aos estudantes que enviarem a declaração de férias dentro do prazo hábil para a tramitação dos processos de pagamentos. 

Acesse o modelo de declaração em anexo.

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