Orientações para o período de recesso escolar
Aproxima-se o período de recesso escolar, que se inicia no dia 06 de novembro, e impacta na continuidade do auxílio transporte e alimentação. A esse respeito, a Resolução CONSEX 06/2021, no art. 28 determina:
"Art. 28. Os auxílios de transporte e alimentação poderão ser concedidos durante o recesso escolar e/ou férias, desde que comprovada a realização de atividades acadêmicas presenciais por meio de declaração da Coordenação do Curso, com anuência da Unidade Acadêmica, no prazo de até 15 dias antes do início do recesso escolar/férias e da realização de atividades presenciais."
Se o estudante estiver dentre os casos de continuidade do benefício deve requerer junto a sua coordenação de curso, ou professor responsável pela atividade acadêmica, uma declaração sobre as atividades desenvolvidas que deve conter as seguintes informações:
1 - Dados do discente: nome completo, matrícula, curso, CPF;
2 - Dados do declarante (coordenação do curso e/ ou projeto): nome completo, cargo/função, SIAPE, Unidade Acadêmica;
3 - Dados da atividade desenvolvida: nome do Projeto/ Pesquisa/ Iniciação Científica/Extensão, período que será desenvolvido (data de início e data término), carga horária, dias da semana em que a atividade será desenvolvida durante o período de férias e declaração da necessidade da manutenção do benefício pelo período de recesso;
4 - Assinatura do coordenador do curso e/ou projeto.
Essa declaração será inserida no processo sei pelo coordenador do curso.
O prazo máximo da inserção é o dia 23 de outubro, conforme portaria CONSEX 06/2021.
Divisão de Assistência e Orientação Social
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