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Abertura do prazo para manutenção de auxílios de transporte e alimentação no recesso de janeiro de 2025

O prazo para que os estudantes manifestem seu interesse na continuidade do recebimento dos auxílios durante o recesso acadêmico de janeiro de 2025 está aberto
Wender Freitas
27/09/2024 - 12:09 - atualizado em 30/09/2024 - 16:11

Os alunos que continuarão suas atividades acadêmicas nesse período devem solicitar à coordenação do curso o preenchimento da declaração exigida pela Divisão de Assistência Estudantil (Diase/Dires/Proae) para a manutenção dos auxílios. 

Conforme o Ofício Circular DIASE nº 3/2024, os coordenadores de curso ou orientadores de atividades acadêmicas (como estágios, iniciações científicas e projetos de extensão que demandem locomoção) devem preencher o formulário SEI para garantir a continuidade dos auxílios durante o recesso. 

De acordo com o calendário acadêmico vigente, estabelecido pela Resolução CONSUN Nº 87, de 02 de agosto de 2024, o período de 01 a 31 de janeiro de 2025 é considerado recesso acadêmico. Esse recesso impacta diretamente a continuidade dos auxílios de transporte e alimentação. A Resolução CONSEX UFU nº 49/2023, em seu artigo 32, estabelece que os auxílios podem ser suspensos durante períodos de recesso escolar e/ou férias, exceto para auxílios de moradia e inclusão digital (internet). 

Entretanto, os alunos que estiverem realizando atividades presenciais durante o recesso podem solicitar, por meio de seus coordenadores ou orientadores, o acesso ao processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) número 23117.063808/2024-71 e preencher o formulário SEI nativo denominado "Declaração de Atividades: Estudantes Assistidos". É fundamental que todas as informações solicitadas sejam preenchidas corretamente e assinadas eletronicamente, conforme as orientações do SEI. Após a assinatura do coordenador, o documento deve ser validado pela diretora da unidade. 

Nesse sentido, a documentação deve ser enviada até o dia 22/11/2024, considerando o trâmite necessário para os processos de pagamento.

É importante ressaltar que não serão aceitos documentos fora do prazo ou que não sigam o procedimento estabelecido, incluindo declarações feitas fora do ambiente SEI ou documentos anônimos. 

Por fim, a responsabilidade pela solicitação da declaração de atividades durante as férias recai sobre o(a) aluno(a) beneficiário(a) da Assistência Estudantil, que deve dirigir seu requerimento ao Coordenador/Orientador ou à Secretaria do Curso de Graduação. 

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