Portaria PROAE Nº 11 de 2020 normatiza pagamento de auxílio emergencial - área hospitalar a discentes
A PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL, através da PORTARIA PROAE Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2020, torna público e estabelece o auxílio emergencial, em alimentação, na área hospitalar, para os estudantes da área da saúde (estagiários e internos no Hospital de Clínicas/UFU) que precisam manter suas atividades acadêmicas de estágio supervisionado hospitalar e/ou internato, como forma de apoio às ações de enfrentamento ao COVID-19, da Universidade Federal de Uberlândia.
O auxílio será pago em decorrência da suspensão do fornecimento de refeições aos Restaurantes Universitários.
De acordo com a Portaria publicada, o estudante deverá, obrigatoriamente, realizar sua solicitação através de um cadastro on-line. Feito isso, o artigo 9º contém o passo a passo a respeito de documentação comprobatória e forma de envio. O cadastro ficará disponível durante todo o período referente as ações de prevenção do Coronavírus (COVID-19) porém prazos serão estabelecidos para garantia do processamento das listas de pagamento em tempo hábil.
1ª CHAMADA: CADASTRO ON-LINE AUXÍLIO EMERGENCIAL - ÁREA HOSPITALAR PARA DISCENTE
CRONOGRAMA: Estudantes do 1º grupo: aqueles que concluírem cadastro on-line e envio de documentação comprobatória até dia 01/04.
RESULTADO PRELIMINAR: Clique aqui.
RESULTADO FINAL: Clique aqui.
ATENÇÃO ESTUDANTE!!! Em virtude do artigo 6º da PORTARIA PROAE Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2020 você precisará comprovar frequência de no mínimo 80% nas avidades propostas em estágio supervisionado ou outra avidade acadêmica no Hospital de Clínicas de Uberlândia. Para tanto, deverá enviar digitalizada para o e-mail dires@proae.ufu.br, até o dia 01/05/2020, a declaração (MODELO disponível clicando aqui) devidamente preenchida/assinada/carimbada pelo(a) coordenador(a) responsável pelo estágio supervisionado ou internato e assinada por você.
Em caso de dúvidas sobre o resultado final contate no e-mail diase@proae.ufu.br, informando nome completo, matrícula e CPF.
2ª CHAMADA: CADASTRO ON-LINE AUXÍLIO EMERGENCIAL - ÁREA HOSPITALAR PARA DISCENTE
(disponível para preenchimento a partir de 22/04)
CRONOGRAMA: Estudantes do 2º grupo: aqueles que concluírem cadastro on-line e envio de documentação comprobatória até dia 01/05.
RESULTADO PRELIMINAR: Clique aqui.
ATENÇÃO ESTUDANTE!!! A Renda Familiar deve ser declarada também no Anexo Relato Familiar e precisa ser compatível com o valor informado no Cadastro on-line na questão "10. Somatório da renda bruta de todas as pessoas que compõem o grupo familiar".
RESULTADO FINAL: Clique aqui.
Em caso de dúvidas contate no e-mail dires@proae.ufu.br, informando nome completo, matrícula e CPF.
IMPORTANTE!!!
Aos estudantes que estão recebendo o auxilio alimentação emergencial estabelecido pela Portaria PROAE nº 11 de 27 de março de 2020, solicitamos atenção para o cumprimento do que consta no Art. 6º do referido documento, de apresentação de declaração comprovando frequência de no mínimo 80% nas atividades realizadas. Informamos aos que ainda não realizaram a entrega das declarações refentes aos meses de março e abril de 2020, que o prazo se encerrará no dia 19/05/2020. Salientamos que o não cumprimento dessa orientação poderá acarretar em cancelamento do auxílio.
IMPORTANTE!!!
CHAMADA PARA REGULARIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS DO MÊS DE MAIO
Estudantes que foram contemplados na Portaria PROAE n°11 de 27 de Março de 2020, e ainda não entregaram as declarações de comprovação de frequência, conforme estabelecido no artº 6 da portaria, ficarão com os pagamentos pendentes até a regularização. Para possível normalização os discentes contemplados deverão enviar até o dia 29/05 os comprovantes de frequência referentes aos meses de março e abril, ou a devida justificativa, para o e-mail: dires@proae.ufu.br. Os estudantes da 1ª Chamada que não comprovarem a frequência estarão sujeitos a devolução do recurso disponibilizado pela Proae.