PROAE dispõe sobre as atividades de Assistência Estudantil em virtude da doença COVID-19
A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal de Uberlândia, por meio da PORTARIA PROAE Nº 10, DE 21 DE MARÇO DE 2020, dispõe sobre orientações, recomendações, determinações, estratégias e ações de prevenção e enfrentamento à transmissão da doença COVID-19 em nosso âmbito de atuação. O documento servirá de balizador para os(as) servidores(as), colaboradores(as), estagiário(as), estudantes e público em geral no período.
ATENÇÃO, ESTUDANTE!!!
1) Sobre a permanência de pagamentos dos auxílios de assistência estudantil, objeto do artigo 3º da PORTARIA PROAE Nº 10, DE 21 DE MARÇO DE 2020, diante de algumas dúvidas levantadas por nossos(as) estudantes beneficiários(as) assistidos(as)***, a Proae informa que:
a) Se você é um(a) estudante beneficiário(a) que recebe auxílios de assistência estudantil em sua conta bancária ou poupança, continuará obtendo-os no mesmo formato, devendo atentar para as determinações do artigo 3º da PORTARIA;
b) Se você é um(a) estudante beneficiário(a) que tem acesso liberado no RU ou recebe auxílios de assistência estudantil em retirada(s) no caixa do Banco do Brasil, atentando para as determinações do artigo 3º da PORTARIA, deverá, em até 7 dias contados a partir da data de hoje (26/03/2020), deslocar-se para uma agência do referido banco, em qualquer cidade do país, portando documentos de identificação com foto e CPF, entre os horários das 10h às 14h. Caso o auxílio não seja sacado no prazo estipulado, retornará para a universidade, devendo o(a) discente comunicar a Proae. Tal processo poderá ser melhor acompanhado conferindo as listas disponibilizadas aqui.
c) Se você é um(a) estudante beneficiário(a) com necessidade de apresentação de alguma documentação que comprove realização de atividades acadêmicas para os próximos meses, deverá AGUARDAR orientações a serem publicadas em nosso sítio eletrônico pois organizaremos o processo de recebimento para que seja todo de forma eletrônica, assim como foi realizado no período de férias acadêmicas após o final do segundo semestre de 2019;
d) Lista contendo todos(as) os(as) estudantes beneficiários(as), tipo(s) e forma(s) de recebimento do(s) auxílio(s) disponível para conferência no fim desta página.
*** A Proae define como estudantes assistidos(as) aqueles(as) que já recebem auxílios oferecidos de acordo as legislações vigentes (PNAES e demais) e que foram inseridos(as) nos mesmos mediante concorrência em editais específicos para esse fim, com comprovação de renda por análise socioeconômica, conforme também previsto nas legislações.
2) Sobre o pagamento de auxílio alimentação para estudantes internas(os) ou estagiárias(os) da área de saúde, objeto do artigo 3º da PORTARIA PROAE Nº 10, DE 21 DE MARÇO DE 2020, os(as) discentes deverão acessar http://www.proae.ufu.br/acontece/2020/03/portaria-proae-no-11-de-2020-normatiza-pagamento-de-auxilio-emergencial-area e seguir as orientações.
Persistindo dúvidas, por favor, contatem enviando e-mail para proae@proae.ufu.br.